Os bens de empresas públicas e sociedades de economia mista podem ser penhorados?



Resposta:  

Segundo o STF:

"(...) os bens das empresas estatais não ostentam a qualidade de bens públicos. No entanto, em relação aos bens que estejam atrelados à prestação de serviços públicos, se aplicam algumas prerrogativas inerentes aos bens públicos, como a imprescritibilidade e impenhorabilidade."

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