Os bens de empresas públicas e sociedades de economia mista podem ser penhorados?
Resposta:
Segundo o STF:
"(...)
os bens das empresas estatais não ostentam a qualidade de bens
públicos. No entanto, em relação aos bens que estejam
atrelados à prestação de serviços públicos, se aplicam algumas prerrogativas
inerentes aos bens públicos, como a imprescritibilidade e impenhorabilidade."
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