É possível convalidar atos com defeitos no objeto ou conteúdo?
O defeito quanto ao objeto, ou conteúdo, em tese, também não é passível de convalidação, a não ser que o objeto seja plúrimo, que ocorre quando num mesmo ato há diversas providências administrativas.
Sendo uma delas inválida, esta é retirada, mantendo-se as demais.
Exemplifique-se com o ato de promoção de A e B por merecimento. Posteriormente, verifica-se que B não possui os requisitos para essa espécie de promoção. Assim, retira-se do ato a parte que determina a promoção de B, mas mantém a parte que promove A. Note que estamos tratando de objeto plúrimo, pois se o objeto for singular a correção não será possível, cabendo nesses casos a anulação.
Sendo uma delas inválida, esta é retirada, mantendo-se as demais.
Exemplifique-se com o ato de promoção de A e B por merecimento. Posteriormente, verifica-se que B não possui os requisitos para essa espécie de promoção. Assim, retira-se do ato a parte que determina a promoção de B, mas mantém a parte que promove A. Note que estamos tratando de objeto plúrimo, pois se o objeto for singular a correção não será possível, cabendo nesses casos a anulação.
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